DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL – IPRESF, ABAIXO NOMINADOS (ANEXO I), QUE NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO ANUAL OBRIGATÓRIO (2019) NO PRAZO ESTIPULADO, OU QUE AINDA APRESENTEM PENDÊNCIAS CADASTRAIS NOS FORMULÁRIOS ENTREGUES, PARA REGULARIZAÇÃO ATÉ O DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2019, CONFORME ART. 18, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 72, DE 10 DE JULHO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação da convocação dos SEGURADOS ATIVOS da Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul, para realização do recadastramento previdenciário anual obrigatório, ou para regularização nos formulários entregues que ainda apresentam pendências cadastrais, referente ao ano de 2019, até o dia 11 de outubro de 2019, conforme art. 18, da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2015.
Acesse o Edital completo:
Atenção senhores SEGURADOS ATIVOS, o IPRESF informa que o prazo para o Recadastramento Obrigatório vai até o dia 27 de setembro de 2019. Para realizar o seu recadastramento são necessários os seguintes documentos:
[ ] RG e CPF ou [ ] CNH ou [ ] OUTRO DOCUMENTO OFICIAL com RG e CPF
[ ] CARTEIRA DE TRABALHO
[ ] NÚMERO DO PASEP/PIS/NIT
[ ] CARTEIRA DE REGISTRO PROFISSIONAL
[ ] PORTARIA DE NOMEAÇÃO
[ ] COMPROVANTE OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO (A)
[ ] CERTIDÃO DE NASCIMENTO ou [ ] CASAMENTO ou [ ] UNIÃO ESTÁVEL
[ ] EXTRATO CNIS (Certidão Nacional de Inscrição Social) (Obrigatório para 2019)
[ ] CARNÊ DE PAGAMENTO – GUIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – GPS
[ ] CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – PROIBIR ANEXAR A ORIGINAL
[ ] CERTIDÃO DE ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO
[ ] OUTROS
OS DOCUMENTOS JÁ ENTREGUES EM ANOS ANTERIORES NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS, SALVO OS CASOS DE: ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO, ÓBITO, NASCIMENTO/ADOÇÃO DE DEPENDENTES OU ALTERAÇÃO DE ESTADO CIVIL. ESTES DEVERÃO SER COMPROVADOS CASO NÃO TENHAM SIDO DECLARADOS NOS RECADASTRAMENTOS ANTERIORES.
O documento de apresentação obrigatória para o ano de 2019 é o Extrato do CNIS.
Para maiores esclarecimentos acesse o manual .
Segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de São Francisco do Sul deverão realizar o recadastramento obrigatório, previsto no artigo18, §2º, da Lei Complementar Municipal n. 72, de 10 de julho de 2015.
O procedimento é muito simples:
1º) imprima o Formulário através do link abaixo;
2º) preencha o Formulário com suas informações atualizadas;
3º) verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF;
4º) junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF, e daqueles que você já entregou nos recadastramentos anteriores, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);
5º) entregue pessoalmente na sede do IPRESF o formulário preenchido e a documentação necessária;
O IPRESF funciona de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (47) 3449-0384 ou whatsapp (47) 98491-7382
O IPRESF lança a cartilha previdenciária que orienta sobre o passo a passo para que os servidores façam seu pedido de aposentadoria. A cartilha foi impressa e pode ser retirada na sede da Fundação que fica na Rua Barão do Rio Branco, nº 377, sala 303, 3º andar, Centro.
Para que as informações cheguem com mais facilidade aos servidores, iniciaremos um trabalho de educação previdenciária em parceria com a Secretaria de Educação com palestras de orientação.
Quer saber mais sobre o assunto? Confira algumas dicas:
1- Agende seu atendimento e realize a simulação das possibilidades de aposentadoria;
2- Quer utilizar o tempo de contribuição de outros regimes previdenciários? Averbe sua Certidão de Tempo de Contribuição (CTC);
3- Procure o setor de Recursos Humanos da sua unidade e prepare a documentação necessária;
4- Prepare cópias autenticadas ou simples acompanhadas dos originais, dos seus documentos pessoais;
5- Com a documentação em mãos, agende seu horário e protocole seu pedido de aposentadoria;
6- Após protocolar o seu pedido, acompanhe a análise do seu requerimento de aposentadoria.
Os aposentados e pensionistas do IPRESF que ainda não cumpriram, no ano de 2019, a obrigação legalmente prevista no art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015, estão CONVOCADOS a promover a prova de vida anual obrigatória, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, presencialmente, mediante o preenchimento de formulário específico, sob pena de retenção dos proventos/pensão, até que a providência seja tomada.
Os aposentados e pensionistas do IPRESF que ainda não cumpriram, no ano de 2019, a obrigação legalmente prevista no art. 18, §3º, da Lei Complementar Municipal n.º 72/2015, estão CONVOCADOS a promover a prova de vida anual obrigatória, junto à Fundação Instituto de Previdência Social dos Servidores de São Francisco do Sul – IPRESF, presencialmente, mediante o preenchimento de formulário específico, sob pena de retenção dos proventos/pensão, até que a providência seja tomada.
CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO IPRESF E APRESENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL 2019 (ANO BASE 2018)
Evento: “2º Encontro Municipal dos Segurados do IPRESF”.
Assunto: Prestação de contas do IPRESF, incluindo suas receitas, despesas e investimentos realizados ao longo do ano de 2018, além da apresentação da avaliação atuarial 2019 (ano base 2018).
Data: 29 de maio de 2019 (quarta-feira)
Horário: 19h00
Local: Cine Teatro X de Novembro, localizado à Rua Hercílio Luz n.º 50, Centro, São Francisco do Sul/SC.
Maiores informações: (47) 3449-0384 // (47) 98491-7382 // <ipresf@ipresf.com.br>
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO 2018
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS SEGURADOS ATIVOS, DA FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL – IPRESF, INDICADOS NO ANEXO I, DO EDITAL N. 002/2018/IPRESF, QUE NÃO REALIZARAM O RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO ANUAL (2018) NO PRAZO ESTIPULADO INICIALMENTE, OU QUE AINDA APRESENTAM PENDÊNCIAS CADASTRAIS NOS FORMULÁRIOS ENTREGUES, PARA REGULARIZAÇÃO ATÉ O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2018, CONFORME ART. 18, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 72, DE 10 DE JULHO DE 2015.
A FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL – IPRESF, por intermédio de sua Diretora Presidente, Sra. Beatris Dircelha dos Santos, de acordo com as atribuições previstas no art. 85, a, da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2018, CONVOCA, através do Edital N.º 002/2018/IPRESF, na forma do art. 18, da mencionada Lei Complementar Municipal, os segurados ativos do IPRESF, nominados no ANEXO I do mencionado Edital, que não realizaram o Recadastramento Previdenciário Anual (2018) no prazo estipulado inicialmente, ou que ainda apresentam pendências cadastrais nos formulários entregues, para regularização até 10 de outubro de 2018, conforme art. 18, da Lei Complementar Municipal n.º 72, de 10 de julho de 2015, junto a este Regime Próprio de Previdência Social, para regularizarem pendências cadastrais, a fim de evitar a retenção do pagamento do mês de outubro de 2018, conforme previsão legal contida no art. 18, §2º, da mencionada Lei Complementar Municipal.
Aposentados, pensionistas e segurados ativos do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais de São Francisco do Sul deverão realizar o recadastramento obrigatório, previsto nos artigos 4º, §3º, e 18, §2º, da Lei Complementar Municipal n. 72, de 10 de julho de 2015.
O procedimento é muito simples:
1º) imprima o Formulário através do link abaixo;
2º) preencha o Formulário com suas informações atualizadas;
3º) verifique a listagem da documentação exigida pelo IPRESF;
4º) junte cópia dos documentos que você ainda não apresentou ao IPRESF, e daqueles que você já entregou nos recadastramentos anteriores, mas que sofreram modificações (ex.: anotação de divórcio em certidão de casamento; comprovante de residência com seu novo endereço; etc.);
5º) entregue pessoalmente na sede do IPRESF o formulário preenchido e a documentação necessária;
O IPRESF funciona de segunda a sexta, das 8h00 às 14h00. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (47) 3449-0384.
Certificado de Regularidade previdenciária válida de 17 de março a 13 de setembro de 2017.
Poderá ser consultada no endereço: http://www1.previdencia.gov.br/sps/app/crp/crppesquisaente.asp
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4o da Lei Complementar n. 202, de 15 de dezembro de 2000, e considerando o disposto nos arts. 59, inciso III, da Constituição do Estado e 34 da Lei Complementar Estadual no 202/00, de 15 de dezembro de 2000. RESOLVE:
CAPÍTULO I - DOS ATOS DE APOSENTADORIA, PENSÃO, REFORMA E TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA.
ORIENTAÇÃO NORMATIVA SPS No 02, DE 31 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR No 72, DE 10 DE JULHO DE 2015.
INSTITUI O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL A LEGISLAÇÃO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR No 8, de 30 de outubro de 2003.
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DESÃO FRANCISCO DO SUL, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.